Violações de direitos autorais de terceiros em plataformas de Internet no Brasil: uma análise a partir de decisões judiciais
Graduada em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Foi bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET) – Sociologia Jurídica e fez intercâmbio acadêmico na Universidade de Leiden. Advogada no Rennó Penteado Sampaio Advogados.
Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Professor convidado do doutorado em Inovação, Ciência, Tecnologia e Direito da Universidade de Montreal. Professor de Direito Civil e de Propriedade Intelectual do Ibmec. Professor de Propriedade Intelectual da pós-graduação da FGV Direito Rio. Autor
dos livros “Memória e Esquecimento na Internet”, “Direitos Autorais na Internet e o Uso
de Obras Alheias”, “O Domínio Público no Direito Autoral Brasileiro – Uma Obra em Domínio Público” e “O que é Creative Commons – Novos Modelos de Direito Autoral em
um Mundo Mais Criativo”. Especialista em propriedade intelectual pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. Pós-graduado em cinema documentário pela FGV. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Sócio de Rennó Penteado Sampaio Advogados. Cofundador e diretor do ITS Rio
Mestrando em Direito Civil na Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Pesquisador associado ao Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio). Professor. Advogado em Rennó Penteado Sampaio Advogados
A superação do modelo unidirecional de compartilhamento de conteúdo (da indústria tradicional para o grande público) trouxe uma série de incertezas. A partir do momento em que qualquer pessoa conectada à internet pode criar, modificar e compartilhar conteúdos próprios e alheios, tornou-se indispensável revisitar as regras de responsabilidade civil por violação de direitos autorais. No Brasil, a responsabilidade civil de intermediários (como sites, portais e plataformas) é regulada no âmbito do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que contudo excluiu de seu escopo os direitos autorais. A incerteza do vácuo legislativo naturalmente não impede que conflitos existam – daí a importância da análise do tema levando-se em conta as decisões judiciais. O que este artigo se propõe a fazer é justamente oferecer um panorama de como a violação de direitos autorais na internet tem sido tratada no Brasil e que soluções estão disponíveis para além do texto da lei.
A missão do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) é assegurar que o Brasil e o Sul Global respondam de maneira criativa e apropriada às oportunidades fornecidas pela tecnologia na era digital, e que seus potenciais benefícios sejam amplamente compartilhados pela sociedade.
Por meio de pesquisa e de parcerias com outras instituições, o ITS Rio analisa as dimensões legais, sociais, econômicas e culturais da tecnologia e promove melhores práticas de regulação que protejam a privacidade, a liberdade de expressão e o acesso ao conhecimento. O instituto também oferece educação em formatos inovadores, treinamentos e oportunidades de desenvolvimento para indivíduos e instituições sobre as promessas e desafios da tecnologia. Por último, o ITS Rio objetiva fortalecer a voz do Brasil, da América Latina e do Sul Global em debates sobre tecnologias, Internet e regulação.
O ITS Rio é um instituto de pesquisa independente e sem fins lucrativos. A sua equipe possui mais de dez anos de expertise nas capacidades de: (i) identificar oportunidades e desafios das tecnologias emergentes e suas ramificações, realizando pesquisas sobre a gama de questões legais relacionadas; (ii) analisar questões a partir de perspectivas múltiplas (legal, econômica, social, cultural), destacando aspectos críticos, particularmente ligados a direitos fundamentais e capazes de ampliar desigualdades sociais; (iii) fazer com que as questões envolvidas nas tecnologias – suas promessas e ameaças – sejam compreendidas de forma clara para policy makers, experts, ativistas e o público em geral a nível nacional, regional e internacional; (iv) mobilizar forças progressivas para promover oportunidades ou se opor a ameaças, e desenhar colaborações entre públicos de interesse relacionados ao bem público; e (v) proporcionar expertise e perspectivas independentes em parceria com universidades, atores da sociedade civil, do setor privado e agências governamentais.